8/5/2025
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DA UNESP
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DA UNESP
CAPÍTULO I
Da
denominação, sede e fins:
Artigo
1º - A Associação dos Motoristas da Unesp (AMU), constituída por Assembléia
Geral realizada em 01 de agosto de 2015, com sede em ________________________________
_______________________________________________________________
é
uma associação de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e será
regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.
Artigo
2º - A Associação dos Motoristas da Unesp, tem como finalidade principal, ações
para promover a integração e capacitação dos Motoristas da Unesp.
Artigo 3º - A AMU é
o órgão representativo dos Servidores Técnicos e Administrativos que exercem a função de Motoristas da Universidade
Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho – Unesp.
Artigo 4º - A AMU,
para seu funcionamento e manutenção, cobrará a taxa anual de seus sócios,
Artigo 5º - São
objetivos da AMU a defesa dos direitos, interesses e quaisquer outros assuntos
pertinentes e relacionados ao exercício da função de seus associados, bem como:
I.
Amparar
e prestigiar os associados;
II.
representar
perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses coletivos
dos associados, relativamente à categoria profissional representada pela
Associação;
III.
manifestar-se
sobre os atos que dizem respeito às atividades funcionais de seus associados;
IV.
empenhar-se
pela melhoria das condições de trabalho dos associados;
V.
lutar
pela melhoria das condições de funcionamento da função de motoristas e por
condições salariais condizentes;
VI.
incentivar
e favorecer a adoção de práticas e medidas que contribuam para a melhoria do
desempenho profissional do associado, sem ônus para a instituição;
VII.
promover
intercâmbio e colaborar com outras entidades congêneres;
VIII.
empenhar-se
pela criação de uma cooperativa de consumo e crédito;
IX.
manifestar-se
sobre todo e qualquer assunto de interesse nacional ou regional, exceto os de
caráter religioso ou político-partidário.
X.
Promover a realização de encontros e
palestras, que visem o aprimoramento e capacitação de seus associados.
Parágrafo Primeiro -
Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a associação
poderá realizar convênios, contratos,
acordos e termos de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de
economia mista, bem como com Órgãos públicos, organizações, fundações,
entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou
privadas, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos
e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua
independência.
Parágrafo
Segundo - A associação poderá receber doações, contribuições, heranças, legados
e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de
direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e
subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e
finalidades a que se destina.
Artigo
6º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação dos Motoristas da
Unesp observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações,
não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou
político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro de
associados.
Artigo
7º - A associação não remunera, sob qualquer forma, nenhum de seus associados,
bem como não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum
pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integralmente
aplicados no desenvolvimento dos objetivos da associação.
Artigo
8º - A associação poderá adotar um regimento interno que para disciplinar seu
funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembléia Geral.
Artigo
9º - A associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem
necessárias, a critério da Assembléia Geral, as quais se regerão por estas
mesmas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS
DIREITOS E DEVERES
Artigo
10 - A Associação dos Motoristas da
UNESP, fundada em 31 de julho de 2010, será constituída por um número ilimitado
de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I.
Fundadores: serão considerados fundadores os associados presentes na Assembléia
de aprovação e criação do estatuto.
II.
Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que participaram
da Assembléia de Fundação associados que contribuírem, inclusive
financeiramente, para a realização dos objetivos desta associação.
Parágrafo
Primeiro: A prática dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo
admitida a representação por procurador.
Parágrafo
Segundo: A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os
herdeiros direitos patrimoniais.
Parágrafo
Terceiro: Os associados não responderão, solidária e nem subsidiariamente,
pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela
associação.
Artigo 11 - Os sócios pagarão uma anuidade fixada em
Assembléia Geral da categoria, no mês de dezembro de cada exercício, por meio
de depósito identificado, na conta da AMU, com o encaminhamento do comprovante
à Diretoria.
Parágrafo único: A
verba oriunda das anuidades será destinada aos seguintes fins:
1) aquisição de
móveis, utensílios, máquinas e equipamentos necessários ao funcionamento da
associação;
2) contratação de
funcionários;
3) investimentos em
projetos sociais em benefício dos associados e dependentes em 1º grau.
4) manutenção do
site da ASU
5) pagamento de
despesas com viagens da Diretoria, desde que não seja liberada diária da
Universidade.
Artigo
12 - São direitos do associado:
I.
Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e Conselho Fiscal;
II.
Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III.
Recorrer à diretoria com número de associados, superior a 10% (dez por cento),
convocação de Assembleia Geral Extraordinária, expondo os motivos para a mesma;
IV.
Recorrer das decisões da Diretoria, perante a primeira Assembleia Geral
subsequente a tais decisões;
V.
desligar-se da Associação, a qualquer tempo e
por meio de carta expondo os motivos e dirigida à Presidência da mesma..
Parágrafo
Primeiro: O exercício dos direitos de associado está condicionado ao
cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
Artigo
13 – São deveres do associado:
I.
Respeitar e observar as regras deste Estatuto, da Diretoria e do Conselho
Fiscal; disposições regimentais e as deliberações da Assembléia Geral;
II.
Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação;
III. Comparecer nas Assembléias Gerais.
IV. Estar em dia com o pagamento da (anuidade
mensalidade)
Artigo
14 – O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste
Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
I.
Advertência;
II.
Exoneração dos cargos e funções que exerça, por eleição ou designação.
III.
Exclusão.
Parágrafo
Primeiro: A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a
justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e
de recurso.
Parágrafo
Segundo: A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco
dever de compensação a qualquer título. Eleição ou nomeação;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Artigo
15 – A Associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
I.
Assembléia Geral;
II.
Diretoria;
III.
Conselho Fiscal.
Artigo
16 – A Assembléia Geral é a instância máxima decisória da Associação, sendo
composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe
deliberar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que
julgar convenientes à defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas
resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Artigo
17 – Compete à Assembléia Geral:
I.
Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o
presente estatuto; Fiscal;
II.
Destituir os membros da Diretoria e do Conselho
III.
Excluir associados;
IV.
Aplicar aos associados às penalidades previstas
V.
Decidir sobre a organização de novas unidades da associação
VI.
Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento,
VII.
Deliberar e aprovar as reformas e alterações do estatuto
VIII.
Deliberar e aprovar a aquisição de bens e imóveis
IX.
Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre a associação
X.
Deliberar sobre a dissolução da associação em ato neste Estatuto; associação;
anuais da associação. Presente Estatuto; pela associação; os bens pertencentes
à associação; especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão
máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da
sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus
membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.
Artigo
18 – A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser
cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e
instrumentadas em ata única.
Parágrafo
Primeiro – A Assembléia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da
Diretoria:
I.
No primeiro semestre de cada ano para:
a)
Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b)
Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.
c)
Apresentação dos resultados alcançados;
d)
Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano;
e)
Apresentação do Balanço e aprovação das contas;
f)
Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação.
III.
A cada três anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo
Segundo – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer
tempo, por motivos de relevância e/ou urgência, quando convocada pela
Diretoria, por requerimento de, pelo menos, 2/3 dos associados ou a pedido dos
membros do Conselho Fiscal.
Artigo
19 – A Convocação dos associados para Assembléia Geral dar-se-á mediante edital
afixado na sede da Associação com 15 (quinze) dias de antecedência e respectiva
correspondência e meios próprios de divulgação com o mesmo prazo de
antecedência.
Parágrafo
Primeiro – As Assembléias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a
presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com qualquer número, sendo as deliberações
feitas por metade mais um dos associados presentes.
Parágrafo
Segundo – As Assembléias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3
(dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3
(dois terços) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias:
I.
Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
II.
Exclusão de associado;
III.
Extinção da associação.
Artigo
20 – A Diretoria é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado
e eleito pela Assembléia Geral, responsável pela representação institucional da
associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário
e um tesoureiro.
Artigo 21 – Compete à Diretoria:
I.
Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembléia Geral e divulgar a associação;
II.
Propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias
III.
Administrar a associação;
IV.
Aprovar e submeter à Assembléia Geral o plano de ação
V.
Deliberar sobre custos, despesas e encargos.
I.
Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo.
II. Assinar contratos e demais
documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo
Primeiro – A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 3 (três
anos), em Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo
Segundo – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de
qualquer membro da Diretoria que envolva a associação em obrigações ou negócios
estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo
Terceiro – O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é
gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não
implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo
Quarto – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de
suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo
Quinto – Os membros da Diretoria poderão ser destituídos desde que haja justa
causa, definida esta em Assembléia Geral, em procedimento idêntico ao de
exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Artigo
22 – Compete ao Presidente da Diretoria
I.
Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto
II.
Orientar as atividades da associação, cumprindo as deliberações da Assembléia
Geral e divulgar a associação; fazendo cumprir este Estatuto;
III.
Convocar e presidir Assembléias Gerais;
IV.
Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como
presidi-las;
V.
Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de
parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer
natureza.
Artigo
23 – Compete ao Vice – Presidente da Diretoria:
I.
Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e
II.
Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;
III.
Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância,
IV.
Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente das deliberações da
Assembléia Geral e divulgar a associação..
Artigo
24 – Compete ao Secretário:
I.
Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e
II.
Supervisionar as reuniões da Diretoria e da
III.
Supervisionar a elaboração de relatórios,
IV.
Guardar e arquivar livros e documentos da esfera da associação
V.
Praticar todos os demais atos atribuídos pela
deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;
VI.Dirigir
as atividades da secretaria; administrativa.
Artigo
25 – Compete ao Tesoureiro:
I.
Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembléia Geral e divulgar a associação; dirigir as atividades da tesouraria;
II.
Elaborar relatórios,
III.
Serviços de contabilidade;
Artigo
26 – Havendo vacância de uma ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão
eleitos por Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Artigo
27 – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembléia Geral,
responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) membros suplentes.
Artigo 28 – Compete ao
Conselho Fiscal:
I.
Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembléia Geral e divulgar a associação;
II.
Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
III.
Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios
IV.
Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria
V.
Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo
Parágrafo
Primeiro A eleição dos Membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 3
(três) anos, em Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer
membro.
Parágrafo
Segundo– O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação
de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo
Terceiro – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de
qualquer membro do Conselho Fiscal que envolva a associação em obrigações ou
negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo
Quarto– O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é
gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não
implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo
Quinto – Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja
justa causa, definida esta em Assembléia Geral, em procedimento idêntico ao de
exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
Artigo
29 – Os recursos financeiros e o patrimônio da associação provêm de:
I.
Contribuições realizadas pelos sócios destinadas à manutenção da Associação.
II. Doações, heranças, legados e outras
contribuições
III.
Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos atividades e aos programas
da associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados
com empresas públicas ou privadas; de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais
ou estrangeiras; e atividades realizadas para a consecução dos objetivos
institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações financeiras,
prestação de serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de
direitos autorais.
IV.
Doações realizadas por fundações ou entidades para fins específicos.
Artigo
30– Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos
adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares,
incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis,
salvo autorização em contrário expressa da Assembléia Geral.
Parágrafo
Primeiro: Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou
alienados sem autorização da Assembléia Geral convocada especialmente para este
fim.
Parágrafo
Segundo: As despesas da associação deverão guardar estreita e específica
relação com suas finalidades.
Parágrafo
Terceiro: Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados
no país.
CAPÍTULO V
DO ENCONTRO ANUAL
Artigo 31 – A Associação dos motoristas da Unesp promoverá
dentre suas atividades um encontro anual entre seus associados para realização
de cursos de aprimoramento e capacitação para o exercício da função, alem de
promover a integração dos associados.
I.
O associado realizará contribuições mensais com finalidade de subsidiar
sua participação no encontro anual promovido pela associação, este recurso será
destinado a um fundo próprio que não fará parte do patrimônio da associação.
II.
O associado que contribuir para este fundo terá direito a devolução dos
recursos por ele recolhido caso manifeste sua não participação no referido
encontro com até 15 (quinze) dias de antecedência a data do evento previamente definida em
assembléia
III.
Este recurso previamente recolhido servirá para cobrir as despesas com
hospedagem e alimentação para o encontro anual devendo ainda ser complementado
a data do evento caso o valor recolhido pelo participante não seja o valor
determinado para o evento.
IV.
O sócio que recolher a contribuição mensal fará jus a um valor menor da
despesas com alimentação e hospedagem devido a sua participação ser confirmada
com o hotel na data de fechamento do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Artigo
32 – A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral, em
convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código
Civil Brasileiro, e, neste caso, seu patrimônio será destinado a instituições
similares, preferencialmente que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta
associação.
Artigo
33 – Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela
Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo
34 – O Presidente da Diretoria está autorizado a proceder ao registro deste
Estatuto.
O
presente Estatuto foi votado e aprovado na Assembléia Geral realizada em ___ de
____ de _____, entrando em vigor a partir da data de seu registro.
Barra Bonita, 01 de agosto de 2015.
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Tesoureiro
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