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8/5/2025
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DA UNESP


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DA UNESP

 

 

CAPÍTULO I

 

Da denominação, sede e fins:

 

Artigo 1º - A Associação dos Motoristas da Unesp (AMU), constituída por Assembléia Geral realizada em 01 de agosto de 2015, com sede em ________________________________

_______________________________________________________________

é uma associação de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.

 

Artigo 2º - A Associação dos Motoristas da Unesp, tem como finalidade principal, ações para promover a integração e capacitação dos Motoristas da Unesp.

 

Artigo 3º - A AMU é o órgão representativo dos Servidores Técnicos e Administrativos  que exercem a função de Motoristas da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho – Unesp.

 

Artigo 4º - A AMU, para seu funcionamento e manutenção, cobrará a taxa anual de seus sócios,

 

Artigo 5º - São objetivos da AMU a defesa dos direitos, interesses e quaisquer outros assuntos pertinentes e relacionados ao exercício da função de seus associados, bem como:

 

                   I.            Amparar e prestigiar os associados;

                II.            representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses coletivos dos associados, relativamente à categoria profissional representada pela Associação;

             III.            manifestar-se sobre os atos que dizem respeito às atividades funcionais de seus associados;

             IV.            empenhar-se pela melhoria das condições de trabalho dos associados;

                V.            lutar pela melhoria das condições de funcionamento da função de motoristas e por condições salariais condizentes;

             VI.            incentivar e favorecer a adoção de práticas e medidas que contribuam para a melhoria do desempenho profissional do associado, sem ônus para a instituição;

          VII.            promover intercâmbio e colaborar com outras entidades congêneres;

       VIII.            empenhar-se pela criação de uma cooperativa de consumo e crédito;

             IX.            manifestar-se sobre todo e qualquer assunto de interesse nacional ou regional, exceto os de caráter religioso ou político-partidário.

                 X.            Promover a realização de encontros e palestras, que visem o aprimoramento e capacitação de seus associados.

 

Parágrafo  Primeiro -  Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a associação poderá realizar  convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, bem como com Órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência.

 

Parágrafo Segundo - A associação poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.

 

Artigo 6º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação dos Motoristas da Unesp observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.

 

Artigo 7º - A associação não remunera, sob qualquer forma, nenhum de seus associados, bem como não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da associação.

 

Artigo 8º - A associação poderá adotar um regimento interno que para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembléia Geral.

 

Artigo 9º - A associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da Assembléia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutárias.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 10 - A Associação  dos Motoristas da UNESP, fundada em 31 de julho de 2010, será constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

 

I. Fundadores: serão considerados fundadores os associados presentes na Assembléia de aprovação e criação do estatuto.

II. Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que participaram da Assembléia de Fundação associados que contribuírem, inclusive financeiramente, para a realização dos objetivos desta associação.

Parágrafo Primeiro: A prática dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo admitida a representação por procurador.

Parágrafo Segundo: A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos patrimoniais.

Parágrafo Terceiro: Os associados não responderão, solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela associação.

 

Artigo 11 -  Os sócios pagarão uma anuidade fixada em Assembléia Geral da categoria, no mês de dezembro de cada exercício, por meio de depósito identificado, na conta da AMU, com o encaminhamento do comprovante à Diretoria.

Parágrafo único: A verba oriunda das anuidades será destinada aos seguintes fins:

1) aquisição de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos necessários ao funcionamento da associação;

2) contratação de funcionários;

3) investimentos em projetos sociais em benefício dos associados e dependentes em 1º grau.

4) manutenção do site da ASU

5) pagamento de despesas com viagens da Diretoria, desde que não seja liberada diária da Universidade.

 

Artigo 12 - São direitos do associado:

I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e Conselho Fiscal;

II. Tomar parte nas Assembléias Gerais;

III. Recorrer à diretoria com número de associados, superior a 10% (dez por cento), convocação de Assembleia Geral Extraordinária, expondo os motivos para a mesma;

IV. Recorrer das decisões da Diretoria, perante a primeira Assembleia Geral subsequente a tais decisões;

V. desligar-se da Associação, a qualquer tempo e  por meio de carta expondo os motivos e dirigida à Presidência da mesma..

 

Parágrafo Primeiro: O exercício dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.

 

Artigo 13 – São deveres do associado:

I. Respeitar e observar as regras deste Estatuto, da Diretoria e do Conselho Fiscal; disposições regimentais e as deliberações da Assembléia Geral;

II. Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação;

III. Comparecer nas Assembléias Gerais.

IV. Estar em dia com o pagamento da (anuidade mensalidade)

 

Artigo 14 – O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:

 

I. Advertência;

II. Exoneração dos cargos e funções que exerça, por eleição ou designação.

III. Exclusão.

 

Parágrafo Primeiro: A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.

Parágrafo Segundo: A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco dever de compensação a qualquer título. Eleição ou nomeação;

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Artigo 15 – A Associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Fiscal.

 

Artigo 16 – A Assembléia Geral é a instância máxima decisória da Associação, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.

 

Artigo 17 – Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto; Fiscal;

II. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho

III. Excluir associados;

IV. Aplicar aos associados às penalidades previstas

V. Decidir sobre a organização de novas unidades da associação

VI. Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento,

VII. Deliberar e aprovar as reformas e alterações do estatuto

VIII. Deliberar e aprovar a aquisição de bens e imóveis

IX. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre a associação

X. Deliberar sobre a dissolução da associação em ato neste Estatuto; associação; anuais da associação. Presente Estatuto; pela associação; os bens pertencentes à associação; especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.

 

Artigo 18 – A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.

 

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da Diretoria:

I. No primeiro semestre de cada ano para:

a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;

b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.

c) Apresentação dos resultados alcançados;

d) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano;

e) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;

f) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação.

III. A cada três anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevância e/ou urgência, quando convocada pela Diretoria, por requerimento de, pelo menos, 2/3 dos associados ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal.

 

Artigo 19 – A Convocação dos associados para Assembléia Geral dar-se-á mediante edital afixado na sede da Associação com 15 (quinze) dias de antecedência e respectiva correspondência e meios próprios de divulgação com o mesmo prazo de antecedência.

Parágrafo Primeiro – As Assembléias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, sendo as deliberações feitas por metade mais um dos associados presentes.

Parágrafo Segundo – As Assembléias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias:

I. Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;

II. Exclusão de associado;

III. Extinção da associação.

 

Artigo 20 – A Diretoria é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado e eleito pela Assembléia Geral, responsável pela representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.

 

Artigo 21  – Compete à Diretoria:

 

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;

II. Propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias

III. Administrar a associação;

IV. Aprovar e submeter à Assembléia Geral o plano de ação

V. Deliberar sobre custos, despesas e encargos.

I.                    Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo.

II.     Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.

 

Parágrafo Primeiro – A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 3 (três anos), em Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.

Parágrafo Segundo – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolva a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.

Parágrafo Terceiro – O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.

Parágrafo Quarto – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.

Parágrafo Quinto – Os membros da Diretoria poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembléia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.

 

Artigo 22 – Compete ao Presidente da Diretoria

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto

II. Orientar as atividades da associação, cumprindo as deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação; fazendo cumprir este Estatuto;

III. Convocar e presidir Assembléias Gerais;

IV. Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como presidi-las;

V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza.

 

Artigo 23 – Compete ao Vice – Presidente da Diretoria:

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e

II. Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;

III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância,

IV. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação..

 

Artigo 24 – Compete ao Secretário:

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e

II. Supervisionar as reuniões da Diretoria e da

III. Supervisionar a elaboração de relatórios,

IV. Guardar e arquivar livros e documentos da esfera da associação

V. Praticar todos os demais atos atribuídos pela  deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;

VI.Dirigir as atividades da secretaria; administrativa.

 

Artigo 25 – Compete ao Tesoureiro:

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação; dirigir as atividades da tesouraria;

II. Elaborar relatórios,

III. Serviços de contabilidade;

 

Artigo 26 – Havendo vacância de uma ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão eleitos por Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

 

Artigo 27 – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembléia Geral, responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.

 

Artigo 28 – Compete ao Conselho Fiscal:

 

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;

II. Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;

III. Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios

IV. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria

V. Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo

 

Parágrafo Primeiro A eleição dos Membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 3 (três) anos, em Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.

 

Parágrafo Segundo– O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.

 

Parágrafo Terceiro – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolva a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.

 

Parágrafo Quarto– O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.

 

Parágrafo Quinto – Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembléia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.

 

 

CAPÍTULO IV

 

 DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 29 – Os recursos financeiros e o patrimônio da associação provêm de:

 

I. Contribuições realizadas pelos sócios destinadas à manutenção da Associação.

II.  Doações, heranças, legados e outras contribuições

III. Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos atividades e aos programas da associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados com empresas públicas ou privadas; de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de direitos autorais.

IV. Doações realizadas por fundações ou entidades para fins específicos.

 

Artigo 30– Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro: Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.

Parágrafo Segundo: As despesas da associação deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.

Parágrafo Terceiro: Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados no país.

 

 

CAPÍTULO V

 

DO ENCONTRO ANUAL

Artigo 31 – A Associação dos motoristas da Unesp promoverá dentre suas atividades um encontro anual entre seus associados para realização de cursos de aprimoramento e capacitação para o exercício da função, alem de promover a integração dos associados.

 

I.                    O associado realizará contribuições mensais com finalidade de subsidiar sua participação no encontro anual promovido pela associação, este recurso será destinado a um fundo próprio que não fará parte do patrimônio da associação.

II.                 O associado que contribuir para este fundo terá direito a devolução dos recursos por ele recolhido caso manifeste sua não participação no referido encontro com até 15 (quinze) dias de antecedência  a data do evento previamente definida em assembléia

III.               Este recurso previamente recolhido servirá para cobrir as despesas com hospedagem e alimentação para o encontro anual devendo ainda ser complementado a data do evento caso o valor recolhido pelo participante não seja o valor determinado para o evento.

IV.              O sócio que recolher a contribuição mensal fará jus a um valor menor da despesas com alimentação e hospedagem devido a sua participação ser confirmada com o hotel na data de fechamento do contrato.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 32 – A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral, em convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro, e, neste caso, seu patrimônio será destinado a instituições similares, preferencialmente que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta associação.

 

Artigo 33 – Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

 

Artigo 34 – O Presidente da Diretoria está autorizado a proceder ao registro deste Estatuto.

 

O presente Estatuto foi votado e aprovado na Assembléia Geral realizada em ___ de ____ de _____, entrando em vigor a partir da data de seu registro.

 

 

 

 

 

Barra Bonita, 01 de agosto de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Presidente

 

Vice Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretário

 

Tesoureiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conselho Fiscal

 

Conselho Fiscal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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